Saturday, December 30, 2006

DO METRO AO "NANOMETRO", DO SEGUNDO AO NANOSEGUNDO?!?!?!
FIQUE POR DENTRO, SE AINDA NÃO ESTÁ!
A nanoabordagem levará mais tempo a produzir resultados significativos porque requer um controle fino da matéria, não somente possível com o aperfeiçoamento da tecnologia, mas também com o de seus conhecimentos! ANTENE-SE!!!
Em 1889, havia um protótipo de metro - uma barra feita de uma liga de irídio de platina, marcada com linhas em cada ponta; a distância entre elas definiu o metro. O Comitê Consultivo para a Definição do Metro que deu instruções para ser posta em prática a definição, instruções estas que poderão incluir o emprego da radiação alaranjada do criptônio 86, utilizada até aqui como padrão e que poderão ser completadas ou revistas, decidiu (1984):

1º) "O metro é o comprimento do trajeto percorrido pela luz no vácuo durante um intervalo de tempo de 1/299 792 458 de segundo."
2º) Revogada a definição do metro em vigor desde 1960, baseada na transição entre os níveis 2p10 e 5d5 do átomo do criptônio 86.*

A Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas , que salientou na sua Resolução 10 a urgência, para os fins da alta metrologia, de se chegar a um padrão atômico ou molecular de intervalo de tempo, considerando:

– que a Décima Primeira Conferência Geral de Pesos e Medidas salientou na sua Resolução 10 a urgência, para os fins da alta metrologia, de se chegar a um padrão atômico ou molecular de intervalo de tempo;

– que apesar dos resultados obtidos na utilização dos padrões atômicos de freqüência de césio ainda não chegou o momento para a Conferência Geral adotar uma nova definição do segundo, unidade de base do Sistema Internacional de Unidades, em razão dos novos e importantes progressos que podem ser alcançados em conseqüência dos estudos já em curso;

considerando também que não se pode mais esperar para basear as medidas físicas de tempo em padrões atômicos ou moleculares de freqüência:

habilita o Comitê Internacional de Pesos e Medidas a designar os padrões atômicos ou moleculares de freqüência a serem usados temporariamente; e
- convida as organizações e os laboratórios especializados neste domínio a prosseguirem os estudos que possam levar a uma nova definição do segundo.
A 11ª CGPM (1960, Resolução 12; CR, 87) adotou uma série de prefixos e símbolos prefixos para formar os nomes e símbolos dos múltiplos e submúltiplos decimais das unidades SI de 1012 a 10-12. Estes prefixos representam, estritamente, potências de 10. Eles não devem ser utilizados para exprimir múltiplos de 2 (por exemplo, um kilobit representa 1.000 bits e não 1.024 bits).
S I S T E M A I N T E R N A C I O N A L D E U N I D A D E S - S I 76

12ª CGPM, 1964, RESOLUÇÃO 8 (CR, 94): PREFIXOS SI FEMTO E ATTO*

A Décima Segunda Conferência Geral de Pesos e Medidas decide acrescentar à lista de prefixos para a formação dos nomes de múltiplos e submúltiplos das unidades, adotadas pela Décima Primeira Conferência Geral, Resolução 12, parágrafo 3º, os dois novos prefixos seguintes:

FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA PREFIXO SÍMBOLO
10-15 femto f
10-18 atto a

15ª CGPM, 1975, RESOLUÇÃO 10 (CR, 106 E METROLOGIA, 1975, 11, 180-181): PREFIXOS SI PETA E EXA**

A 15ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, decide acrescentar à lista dos prefixos SI para formação dos nomes dos múltiplos das unidades, adotada pela 11ª Conferência Geral de Pesos e
Medidas, Resolução 12, parágrafo 3º, os dois prefixos seguintes:

FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA PREFIXO SÍMBOLO

1015 peta P
1018 exa E

* Novos prefixos foram acrescentados pela 15ª CGPM (1975, Resolução 10).
** Novos prefixos foram acrescentados pela 19ª CGPM (1991, Resolução 4).

• 19ª CGPM, 1991, RESOLUÇÃO 4 (CR, 97 E METROLOGIA 1992, 29, 3): PREFIXOS ZETTA, ZEPTO, YOTTA E YOCTO*

A 19ª Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) decide acrescentar à lista dos prefixos SI para formação dos nomes dos múltiplos e submúltiplos das unidades, adotada pela 11ª CGPM, Resolução 12, parágrafo 3, pela 12ª CGPM, Resolução 8, e pela 15ª CGPM, Resolução 10, os seguintes.

FATOR PELO QUAL A UNIDADE É MULTIPLICADA PREFIXO SÍMBOLO
1021 zetta z
10-21 zep t z
1024 yotta y
10-24 yoc t y
Sistema Internacional de Medidas (SI) (multiplos e divisões do metro)


Múltiplo Nome Símbolo Múltiplo Nome Símbolo


100 metro m

101 decâmetro dam 1 10–1 decímetro dm
102 hectômetro hm 10–2 centímetro cm
103 quilômetro km 10–3 milímetro mm
106 megametro Mm 10–6 micrometro µm
109 gigametro Gm 10–9 nanometro nm
1012 terametro Tm 10–12 picometro pm
1015 petametro Pm 10–15 femtometro fm
1018 exametro Em 10–18 attometro am
1021
zettametro Zm 10–21 zeptometro zm
10
24
yottametro Ym 10–24 yoctometro ym

* Fontes:

INMETRO – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL: http://www.inmetro.gov.br/infotec/publicacoes/Si.pdf

Enciclopédia TioSam: http://enciclopedia.tiosam.com/enciclopedia/enciclopedia.asp?title=Picometro

** Vale à pena consultar o Link http://pt.wikipedia.org/wiki/Nanotecnologia

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